TCE-PR orienta quanto à possibilidade de realizar licitações compartilhadas

 

Publicado em: 30/03/2022 09:40 | Fonte/Agência: Cispar

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Em orientação disponibilizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), Consórcios Públicos somente podem realizar licitações compartilhadas se houver previsão expressa para tanto em seus atos constitutivos. O Cispar, em seu Contrato, expressa na Cláusula Sétima, caput, VI, a previsão das licitações compartilhadas.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR lembrou que é lícita a formação de consórcio público para a realização de licitação, nos termos do artigo 112 da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos), e do artigo 19 do Decreto Federal nº 6.017/07.

Legislação

O artigo 112 da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) estabelece que, quando o objeto do contrato interessar a mais de uma entidade pública, caberá ao órgão contratante, perante a entidade interessada, responder pela sua boa execução, fiscalização e pagamento.

O parágrafo 1º desse artigo fixa que os consórcios públicos poderão realizar licitação da qual, nos termos do edital, decorram contratos administrativos celebrados por órgãos ou entidades dos entes da federação consorciados; e o parágrafo 2º, que é facultado à entidade interessada o acompanhamento da licitação e da execução do contrato.